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Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ)

Saiba quando e como é feito, além dos modelos de tributação do IRPJ em Petrolina

Muitas pessoas em Petrolina conhecem a tributação de empresas como IRPJ, que é a sigla para Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, ou seja, uma entidade referente a empresas, organizações ou até mesmo ao governo, todos os tipos criados com um determinado fim.

Para essas entidades, é taxado um tipo específico de tributação para cadastro jurídico, seja essas empresas registradas dentro deste processo de cadastramento, ou não. Entra no metiê de empresas, tipos como: sociedades mistas, instituições com estado de falência aberto, negócios rurais e estatais.

  • Pagamento

As empresas podem fazer a declaração do imposto de renda para pessoa jurídica todos os anos de uma vez ou a cada três meses. As que optarem declarar trimestralmente possui datas específicas para enviar tal declaração, bem como pagamento das devidas taxas. Essas, são: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, ou seja, o último dia do ano também é dia de pagamento de taxas para a declaração do IRPJ em Petrolina.

Entretanto, há de se ter uma grande atenção quando a fusões da pessoas jurídicas. Para isso, tanto o empresário do empreendimento quanto o seu setor contábil, ou até mesmo o escritório de parceria responsável pelo serviço (o que é ideal), precisa prestar muita atenção, já que nesses casos, a data do pagamento não será mais as expostas acima, mas sim, a específica da fusão.

Outra atenção a ser tomada é quanto ao cancelamento da empresa individual, o que também influi na alteração na data específica.

  • Como calcular

Depende do modelo tributável escolhido pela empresa, o IRPJ em Petrolina varia abruptamente. Porém, mesmo havendo essa diferenciação na alíquota, geralmente é cobrado, independentemente do modelo de atuação empresarial escolhido pela empresa/instituição, 15% em cima de todo lucro angariado.

O ponto fora da curva são em definitivos pontos, estes são, fusões de empresa, de modo geral. Na verdade, podemos transferir esse conceito para empresas fundidas, já que é a maioria desses casos que o valor lucrado pela empresa é superior  cada parcela e multiplicado pelo número de meses, resultando num valor maior a R$20.000,oo. Nesses casos, além dos tradicionais e intransferíveis 15%, será taxado acima, mais 10% sobre todo o lucro angariado pela instituição.

  • Tipos de Tributação

Não basta simplesmente escolher qual tipo de modelo tributável para a sua empresa ao bel prazer, mas sim, é importante que esse modelo venha a se enquadrar dentro dos moldes de atuação do seu negócio. Para isso, existem quatro modelos tributários para que você venha se enquadrar a sua empresa. São eles, o lucro real, o lucro simples, o lucro presumido e o lucro arbitrário.

Lucro Real

É o molde de tributação onde a maioria das empresas se enquadram para a declaração do IRPJ em Petrolina. Bancos, redes de previdência privada, seguradoras estão dentro deste metiê, no qual participam as empresas que possuem um lucro superior a R$48.000.000,00 em relação ao ano anterior.

Lucro Simples

Também é chamado de Simples Nacional. É o regime de pagamento do imposto de renda para pessoa jurídica em Petrolina, que se enquadra nos moldes de empresa de pequeno porte ou microempresa. Nesse caso, a alíquota varia entre 4 e 16% e tem relação com a atividade exercida pela empresa.

Lucro Presumido

É uma forma mais simples para se determinar o cálculo do IRPJ da empresa. Como o próprio diz, presume-se a quantia angariada pela empresa relacionado a receita de forma bruta, ou seja, as entradas e saídas do negócio, e as receitas sujeitas a tributações, ou seja, impostos.

Lucro Arbitrário

É baseado no Imposto de Renda Pessoa Jurídica. É adotado através da iniciativa da própria Receita Federal em relação a movimentação financeira de determinada empresa.

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