Reforma trabalhista: será que você entendeu mesmo?
As mudanças relativas a reforma trabalhista estão prestes a completar um ano, saiba se o departamento pessoal da sua empresa entendeu essas mudanças
Regularização de jornadas de trabalho 12×36, além da regulamentação da jornada de trabalho intermitente, do serviço home office e maior flexibilização de negociações entre empresas e funcionários, e vice-versa, a reforma trabalhista foi vigorada em novembro de 2017 no Brasil e em menos de um ano no nosso país, a Lei 13.467 já deu muito o que falar e tem gerado, desde então, discussões tanto na classe empresarial, quanto entre trabalhadores. Nesses casos, cabe ao departamento pessoal aparar as arestas e trazer os funcionários para dentro da filosofia da empresa.
Muitas das regularizações e até mesmo das regulamentações à margem da legislação que foram instituídas na reforma trabalhista não são novidades para ninguém. A contratação por demanda de trabalho e o home office, por exemplo, já é muito visto através de profissionais informais. A grande mudança é que isso fazendo parte de um regime de trabalho, as coisas se tornam oficiais e a forma de trabalhar da empresa muda e, com isso, o departamento pessoal ganha a sua extrema importância e tende a entrar em ação.
Para que você venha instruir melhor o seu departamento pessoal, acompanhe este artigo e deixe-o a par da reforma trabalhista e os fatores que essa reforma tem afetado ou afetará a sua empresa.
A empresa tem seus desafios
O departamento pessoal precisará estar alinhado no que se refere ao relacionamento entre a empresa e os seus funcionários, que ao mesmo tempo que tende a estar mais próximo tende também a possuir algumas colisões de ideias.
A reforma trabalhista estreita as negociações entre as partes e a gestão de pessoas precisa estar ativa para que qualquer divergência não venha interferir no trabalho como um todo.
Para e empresa, contratar e demitir se torna um desafio, principalmente a primeira questão, pois cabe ao departamento pessoal ser muito atento e criterioso com os “poréns” dos seus funcionários antes de contratá-los.
Critérios de seleção
Muitos funcionários reclamam da reforma trabalhista, pois veem o fator da jornada intermitente como uma ameaça. Nesses casos, a empresa pode contratar os seus funcionários, dentro de um aviso prévio de no mínimo três dias, para dias específicos de contingente de trabalho, os pagando dentro dos dias trabalhados e não em dias ociosos. Um exemplo disso são os restaurantes que tende um movimento menor durante os dias de semana em relação ao sábado e ao domingo. Cabe, então, ao restaurante, dentro da nova legislação trabalhista, usar da jornada intermitente e fazer o pagamento dentro dos dias em que ele julga necessário contar com uma mão de obra maior.
Porém, os funcionários que acham que isso tipo de mudança é uma ameaça aos seus empregos podem questiona-las e recusar a trabalhar dentro desses acordo, mas outros podem entender que essa é uma oportunidade de trabalhar quando se tem trabalho e no tempo ocioso buscar outros serviços para complementar a sua renda.
Dentro desse panorama, a empresa precisa sempre se mostrar atrativa e com o ideal fixo de que a valorização profissional, principalmente no aspecto financeiro, é marca do negócios e fazer com que mesmo os funcionários que entrem no acordo intermitente sejam e sintam-se valorizados pelos serviços prestados.
Perfis profissionais diferentes
A produção profissional é diferente umas das outras, e a sua empresa, dependendo do molde de atuação, pode adequar-se a produção desse(s) funcionário(s). Um exemplo disso é o home office, que pode agregar valor a um funcionário que tende a produzir melhor trabalhando em sua casa ou até mesmo para a empresa contratar alguma pessoa que cumpra bem suas funções, mas que tem a impossibilidade de trabalhar no mesmo ambiente físico por algum motivo especifíco.
Cabe, então, ao departamento pessoal estar sempre atento ao acordo, aos deadlines para cobrar até mais intensamente os profissionais que atuam de forma home office.



